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Segurança em Espaços Confinados: Como se Preparar e Usar EPIs

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trabalhador da construcao civil de dutos com uniforme protetor reflexivo inspecionando tubos

Entrar em espaços confinados requer cuidados especiais para garantir a segurança dos trabalhadores. Neste artigo, abordaremos os riscos associados, os equipamentos de proteção individual necessários e os procedimentos essenciais para uma entrada segura.

Riscos em Espaços Confinados

O que é um Espaço Confinado?

Espaços confinados de acordo com a NR 33, é um local não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, apresentando riscos à saúde e segurança.

Os espaços confinados apresentam desafios únicos, como a presença de gases tóxicos, falta de oxigênio e espaços restritos. Compreender esses riscos é crucial para implementar medidas preventivas.

Como fazer:

  1. Identifique os potenciais riscos no espaço confinado.

  2. Avalie a qualidade do ar e a presença de substâncias perigosas.

  3. Conduza uma análise completa da área antes da entrada.

Treinamento e Certificações Necessárias

O treinamento adequado é fundamental para todos os envolvidos em trabalhos em espaços confinados. Certifique-se de que a equipe esteja capacitada e atualizada com as práticas de segurança.

Como fazer:

  1. Proporcione treinamentos regulares sobre riscos específicos.

  2. Certifique-se de que todos tenham certificações atualizadas.

  3. Realize simulações práticas para reforçar os procedimentos.

Equipamentos de Proteção Individual

A seleção e uso corretos de EPIs são cruciais para garantir a segurança dos trabalhadores. Conheça os equipamentos necessários para minimizar os riscos.

Como fazer:

  1. Utilize respiradores adequados às condições do ambiente.

  2. Vista roupas de proteção, luvas e calçados apropriados.

  3. Utilize lanternas e equipamentos de comunicação seguros.

Procedimentos de Entrada Segura

Implementar procedimentos adequados é essencial para evitar acidentes. Siga estas etapas para garantir uma entrada segura em espaços confinados.

Como fazer:

  1. Estabeleça um procedimento de entrada e saída claro.

  2. Designe uma equipe de suporte externa para monitoramento.

  3. Mantenha comunicação constante durante a operação.

Ventilação e Monitoramento do Ambiente

Manter uma boa ventilação e monitorar constantemente o ambiente são cruciais para a segurança. Evite a acumulação de gases tóxicos e assegure uma atmosfera segura.

Como fazer:

  1. Utilize sistemas de ventilação adequados.

  2. Monitore continuamente a qualidade do ar durante a operação.

  3. Esteja preparado para evacuar rapidamente se necessário.

Normas Regulamentadoras

Conhecer e seguir as normas regulamentadoras brasileiras é obrigatório. Esteja ciente das diretrizes para espaços confinados para garantir conformidade legal e segurança.

Como fazer:

  1. Familiarize-se com as normas NR-33 e NR-35.

  2. Mantenha documentação atualizada e acessível.

  3. Realize auditorias regulares para garantir conformidade.

Conclusão

Preparar-se para entrar em espaços confinados é um compromisso com a segurança. Ao seguir procedimentos, usar EPIs adequados e manter a conformidade com normas regulamentadoras, você assegura um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

FAQ:

Quais são as medidas de prevenção?

As medidas de prevenção estabelecidas pela Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) incluem:

  1. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

  2. Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados.

  3. Avaliar e controlar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

  4. Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

  5. Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores em relação aos riscos.

  6. Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados.

  7. Garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos.

  8. Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados.

  9. Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR.

Essas medidas visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados.

Quando foi publicada a NR 33?

A Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) foi publicada pela Portaria MTE nº 202, em 22 de dezembro de 2006.

Qual a importância da NR-33 para os trabalhadores?

A Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) é de extrema importância para a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados. Ela estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes, promovendo um ambiente de trabalho seguro e protegido.

Quais os principais pontos da NR 33?

  1. Redução dos Riscos de Acidentes de Trabalho: A NR-33 desempenha um papel fundamental na redução dos riscos de acidentes laborais, uma realidade infelizmente frequente.

  2. Prevenção de Consequências Legais: Estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho, a NR-33 impõe requisitos às empresas. Aquelas que negligenciam a conformidade com a norma estão sujeitas a multas e penalidades legais.

  3. Proteção Abrangente contra Diversos Riscos: A NR-33 atua como um escudo, protegendo os trabalhadores contra riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

  4. Investimento no Conhecimento e Capacitação dos Colaboradores: A NR-33 preconiza que os colaboradores possuam amplo entendimento de suas atividades, deveres, direitos, medidas de controle e riscos associados. A prática em espaços confinados sem capacitação prévia é proibida.

  5. Fortalecimento da Confiança dos Colaboradores: Empresas que aderem à NR-33 conquistam a confiança dos colaboradores. Essa conformidade reflete o compromisso da organização com a segurança e bem-estar dos trabalhadores, consolidando uma relação de confiança mútua.

O que é um trabalho confinado?

Trabalho confinado é uma atividade realizada em espaços que não foram projetados para a permanência humana contínua, apresentando limitados meios de entrada, saída e mobilidade em geralEsses espaços são caracterizados por terem pouca concentração de gás oxigênio, alta concentração de gases tóxicos, como sulfeto de hidrogênio, metano e monóxido de carbono, precária ventilação natural, baixa visibilidade e escassa mobilidade, com ambientes apertados e sem vias de escape

Alguns exemplos de espaços confinados incluem vasos de pressão, reservatórios e silos, tubulações, galerias e instalações de saneamento básico em geral, e tanques de combustível.

Os trabalhadores que realizam tarefas em espaços confinados estão expostos a diversos riscos, incluindo intoxicação e sufocamento devido à presença de gases tóxicos e falta de ventilação, bem como riscos físicos como quedas, escorregões e impactos. Além disso, em alguns locais, há a possibilidade de haver elevada concentração de gases inflamáveis, aumentando o risco de explosões.

A Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) estabelece os critérios mínimos de segurança para preservar a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com o espaço confinado.

O que se trata a NR 33?

A Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Ela se aplica a organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente que não foi projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, e onde exista ou possa existir uma atmosfera perigosa.

A NR-33 estabelece ações preventivas, administrativas e pessoais, além de capacitação e medidas em momentos de emergência. Ela também prevê a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais.

O que mudou na NR 33 em 2023?

A NR 33 passou por algumas atualizações significativas em 2023. Aqui estão as principais mudanças:

  1. Integração da Tecnologia para Proteção do Trabalhador: A revisão mais recente da NR 33 ressalta a importância da tecnologia na salvaguarda dos trabalhadores. Por exemplo, os vigias agora têm a possibilidade de empregar sistemas de vigilância eletrônica, ampliando sua capacidade de monitorar múltiplos espaços confinados simultaneamente.

  2. Aceitação de Documentação Digital: Documentos digitais, incluindo a Permissão de Entrada do Trabalhador (PET), passam a ser aceitos, desde que solicitados pelo trabalhador, possuam adequado nível de proteção, estejam acessíveis de forma contínua ao vigia durante a execução do trabalho e contenham assinatura digital certificada conforme a NR11.

  3. Detalhamento dos Perigos: A NR 33 agora apresenta uma abordagem mais detalhada em relação aos perigos aos quais os trabalhadores em espaços confinados estão sujeitos, fornecendo uma visão mais abrangente das potenciais ameaças.

  4. Gestão de Riscos Ocupacionais em Espaços Confinados: No processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do estabelecido na NR-01, a norma agora requer a realização de uma etapa de levantamento preliminar de perigos. Isso inclui a elaboração e manutenção de um cadastro dos espaços confinados, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado é realizado por prestadores de serviço.

  5. Atualização das Competências do Supervisor de Entrada e do Vigia: As competências do supervisor de entrada e do vigia foram atualizadas. Agora, o supervisor de entrada é encarregado da implementação dos procedimentos contidos na PET, garantindo que o vigia esteja operacional durante a execução dos trabalhos em espaço confinado. O vigia, por sua vez, tem a possibilidade de acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que atenda a requisitos específicos. Essas mudanças visam fortalecer a segurança e a eficácia das operações em espaços confinados.

Essas mudanças visam melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com espaços confinados.

Qual a última atualização da NR 33?

A última atualização da Norma Regulamentadora No. 33 (NR-33) foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2023, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e entrou em vigor em 03 de outubro de 2023. Esta atualização foi aprovada pela Portaria MTP nº 1.690.

Qual é a diferença entre espaço confinado e espaço limitado?

Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente que não foi projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, e onde exista ou possa existir uma atmosfera perigosa. Esses espaços podem incluir, mas não estão limitados a, tanques, silos, vasos de pressão, colunas, casas de bombas, fornos, asas de avião, dutos de ventilação, trincheiras, reatores, diques, contêineres, vagões, valas, porões.

Por outro lado, o termo “espaço limitado” não é um termo técnico reconhecido nas normas de segurança do trabalho no Brasil. No entanto, em alguns contextos, pode ser usado para se referir a um espaço que é fisicamente restrito ou pequeno, mas que não necessariamente possui os riscos associados a um espaço confinado.

É importante notar que a definição e os requisitos para espaços confinados podem variar dependendo das leis e regulamentos locais. Portanto, sempre é aconselhável consultar as diretrizes locais ou um profissional de segurança do trabalho ao lidar com esses tipos de ambientes.

O que é uma Permissão de Entrada do Trabalhador (PET)?

A Permissão de Entrada do Trabalhador (PET) é um documento escrito que autoriza a entrada em espaços confinados, compreendendo procedimentos de segurança. Ela inclui um conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de um trabalho seguro, de forma a garantir ambientes com condições adequadas ao trabalho, assim como estabelece as medidas de emergência e resgate em espaços confinados.

A PET deve ser emitida pelo supervisor de entrada antes de iniciar as atividades. Ela deve conter a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a assinatura do Supervisor de Entrada responsável por sua emissão. O Supervisor de Entrada deve emitir a PET em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o ingresso dos trabalhadores no espaço confinado.

É importante mencionar que a PET deve ser encerrada ao término ou nas interrupções prolongadas do trabalho, e em caso de pausas para descanso, intervalos para refeições ou interrupções da atividade, ainda que programadas, desde que ocorra a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado.

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